SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4023, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins 
Ementa: Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e na prestação de serviços geram crédito do regime de apuração não cumulativa da Cofins. (SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008). 
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 2º IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b” e “b2” e § 4º, II, “a”.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep 
Ementa: Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e na prestação de serviços geram crédito do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. 
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008) Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 2º IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I “b” e “b.2” e § 5º, II, “a”.
 
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e na prestação de serviços geram crédito do regime de apuração não cumulativa da Cofins. (SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008)
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 2º IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b” e “b2” e § 4º, II, “a”.
 
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e na prestação de serviços geram crédito do regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008) Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II e § 2º IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I “b” e “b.2” e § 5º, II, “a”.
 
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe