O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 2º, 4º a 75, 116, 117 e 119 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, resolve:
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in14932014.htm

