Regras da recuperação judicial são alteradas – 18/08/2014

Comemorada por vários setores, por incluí-los no Simples Nacional, a Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada no último dia 7 pela presidente Dilma Rousseff, também alterou as regras para a recuperação judicial de micro e pequenas empresas, trazendo uma série de vantagens. Os benefícios, segundo advogados, devem estimular o uso da ferramenta, elevando ainda mais a participação delas no volume de pedidos analisados pela Justiça. Em 2013, de acordo com a Serasa Experian, metade das 690 recuperações deferidas era de pequenos negócios.&#160

Com a nova lei, as micro e pequenas empresas poderão incluir todos os créditos na recuperação judicial, assim como as companhias de médio e grande portes. Só ficarão de fora as exceções previstas no artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação Judicial – Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Até então, os planos dos pequenos empresários só poderiam abranger os chamados créditos quirografários – formados por credores sem qualquer tipo de garantia.&#160

A norma, que trata da inclusão de mais de 140 atividades no Simples Nacional e altera a tributação de micro e pequenas empresas, ainda passou a prever expressamente a possibilidade de negociação de desconto no valor das dívidas, que já podiam ser parceladas pelos empresários em até 36 meses. Além disso, reduziu o custo com administrador judicial. Ele passará a receber até 2% do valor do passivo. Nas recuperações judiciais de médias e grandes companhias, o limite é de 5%.&#160
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Essas foram as primeiras alterações feitas na lei de 2005. Entre elas, há também benefícios para o caso de ser regulamentado o parcelamento especial para pagamento de dívidas tributárias por companhias em recuperação judicial. Se sair do papel, micro e pequenas poderão ter prazos 20% superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.&#160
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Haverá também vantagens para os pequenos empresários que estiverem no papel de credor. No caso de falência, passarão a receber mais rápido. Com a nova lei, estão na quarta posição de preferência na classificação dos créditos a serem pagos. Antes estavam em sexto lugar.&#160
Para Júlio Durante, consultor de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP), essa alteração na ordem de pagamentos é importante. “Essa prioridade pode fazer diferença. Muitas vezes, essas empresas tem valores pequenos a receber, que podem ser significativos no faturamento delas”, diz.&#160
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Segundo o consultor do Sebrae, faltava na Lei nº 11.101 uma regulamentação específica que desse um tratamento diferenciado para essas empresas que, em 2005, representavam apenas 19% dos pedidos de recuperação. “É um avanço importante para as micro e pequenas, que estão mais sujeitas às dificuldades financeiras. Porém, achamos que as ações ainda são tímidas para alavancar esse mercado extremamente competitivo.”&#160
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Na opinião do advogado Sérgio Emerenciano, especialista em recuperação judicial do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, as alterações são bem-vindas. “A lei criou possibilidades para que essas empresas possam se utilizar da recuperação judicial com mais tranquilidade. Isso porque o processo se tornou mais viável em termos financeiros, além de trazer outras facilidades”, diz.&#160
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A advogada Hélia Marcia Gomes Pinheiro, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco Advogados, também festeja as mudanças. “Devem estimular o uso da recuperação judicial por micro e pequenas.”&#160
Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS