Projeto de Lei e PEC favorecem substitutos de cartórios – 18/07/2014

O Projeto de Lei (PL) 6.465/2013, que legaliza novos critérios para a modalidade de remoção na carreira de tabeliães e registradores, e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005, que transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro atualmente vagos, têm gerado polêmica entre os defensores dos concursos e os substitutos dos cartórios.

O lobby de interinos dessas serventias tem feito o PL avançar na Câmara, e sucessivos pedidos de procedimentos de controle administrativo que questionam concursos tem chegado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e assim paralisado certames. Em decisão liminar, recente, o conselheiro do CNJ, Paulo Teixeira suspendeu essa semana o Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Para o advogado do Ribeirão, Abrão e Matheus Advogados e consultor jurídico em direito do Estado e diretor da Comissão de Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Rodrigo Matheus, o Projeto de Lei , assim como a PEC 471/2005, atende efetivamente ao interesse de substitutos que exercem delegações de serviços registrais e notariais sem concurso público, obrigatório pela Constituição de 1988. “A mudança viola a matriz adotada pelo Texto Constitucional, que é o ingresso e a remoção por concurso, cujo fundamento é o princípio da igualdade”, diz Matheus.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
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Lembrando que, historicamente os cartórios foram utilizados como moeda de troca em interesses dos mais diversos, Frederico Cianni, tabelião e presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (Sinoreg/SE), comenta que a efetiva aplicação do concurso público, não se faz só por sua constitucionalidade como pela aplicação de princípios que igualmente regem a administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Sendo óbvio, que enquanto houver postergação na realização dos concursos, existe maior prazo para que os interinos continuem a frente da atividade notarial e de registro, percebendo por mais tempo tais emolumentos, assim aumentando os prazos para negociações em torno de tramitações no Congresso Nacional que tratam da pauta”, defende Frederico Cianni.
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Para o CNJ, o Projeto contraria a diretriz estabelecida pela Constituição Federal para escolha dos titulares e responsáveis pelos cartórios extrajudiciais.
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Segundo a conselheira do CNJ, Luiza Cristina Frischeisen, o projeto vai de encontro à Resolução CNJ 80/2009, que declarou a vacância dos serviços notariais de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais. “O Conselho considera imprescindível que a regra para ingresso e remoção em cartórios seja o concurso público, pois essa é a diretriz constitucional”, destaca Luiza.
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A Resolução 80 prevê que interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso.
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O texto do PL foi aprovado recentemente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda o decurso de cinco sessões plenárias para a apresentação de recursos e votação do projeto em plenário. Caso não sejam apresentados recursos nesse prazo, o projeto é considerado aprovado em caráter terminativo e segue para o Senado Federal.
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Além dele, a Proposta de Emenda Constitucional 471, também conhecida como PEC dos Cartórios, que transforma em titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios, está pronta para ser votada no plenário da Câmara e já foi incluída diversas vezes na pauta da sessão.
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A proposta vem sendo combatida pelo CNJ desde 2009. Em setembro deste ano, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ao Congresso Nacional nota técnica contra a aprovação da Proposta.
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À época, Dipp afirmou que a aprovação da PEC acarretaria retrocessos e favorecia aqueles que, “em ofensa ao artigo 236 da Constituição, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população”.
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Antes disso, duas notas técnicas (05/2008 e 08/2009) produzidas pela Comissão de Acompanhamento Legislativo do Conselho Nacional de Justiça, foram aprovadas pelo plenário do Órgão e enviadas ao Congresso.
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Na atual gestão da Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão cobrou de presidentes de diversos Tribunais de Justiça o lançamento dos editais de concurso para escolha dos titulares de serventias extrajudiciais vagas.
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Para Cianni ,embora o PL não efetive os “irregulares” também é inconstitucional, por ferir princípios fundamentais e universais da ampla concorrência.&#160
Fonte: DCI – SP