RFB. Medida Provisória nº 651 – 09/07/2014

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:&#160
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Fonte: www.receita.fazenda.gov.br