Projetos estabelecem correção da tabela do imposto de renda por índices de preços – 04/07/2014

Dois projetos em tramitação no Senado mudam as regras de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . O objetivo de ambos é usar índices oficiais de preços na correção dos valores em vez da meta de inflação fixada pelo governo.
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Sob a relatoria do senador Eduardo Braga (PMDB-PB), tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) que altera o cálculo para a correção anual da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . O PLS2/2014 será votado em decisão terminativa na CAE.
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De acordo com a proposta, a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir do ano-calendário de 2015 será feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, referente ao segundo ano-calendário anterior. Assim, para o ano-calendário de 2015, será aplicado como índice de correção o INPC acumulado do ano-calendário de 2013.
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Ana Amélia explica que, desde a Lei 11.482/2007, a tabela do IRPF é atualizada todos os anos automaticamente com base na meta de inflação fixado pelo governo federal, geralmente em torno de 4,5%. O problema, na interpretação da senadora, é que o governo não consegue cumprir a meta inflacionária há muitos anos, ficando a inflação acima da meta. Assim, o contribuinte acaba sofrendo com a diferença inflacionária na correção da tabela. Além disso, explica a autora do projeto, a correção da tabela pela meta da inflação está prevista para ser feita até 2014.
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“Há incontestável defasagem entre a evolução dos índices inflacionários e a dos valores da tabela, que se acentua em períodos de descontrole de preços. Temos o entendimento que a tabela do IRPF deve ser atualizada de maneira que não haja risco de determinada pessoa, isenta do tributo, passar a contribuir com base na faixa inicial pelo simples decurso do tempo. Ou seja, sem que o contribuinte tenha tido aumento real de renda. A devida atualização dos valores de cada faixa da tabela garantiria a neutralidade, ou seja, a manutenção da carga tributária no mesmo patamar anterior”, argumenta Ana Amélia na justificação do projeto.
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IPCA
Também apresentado este ano, o PLS 216/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), também tem como objetivo inserir na legislação a correção monetária anual dos valores da tabela progressiva do IRPF. &#160Além disso, determina que haja correção da isenção conferida às pessoas maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e das deduções relativas ao imposto.
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Pelo texto do PLS, para evitar que os contribuintes continuem a ser “lesados pelo Fisco”, a tabela progressiva do IRPF, a isenção para os maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e os valores de dedução do imposto deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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De acordo com Cássio Cunha Lima, dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicam que há defasagem de 61,24% entre os valores corrigidos da tabela progressiva e a inflação verificada no período de 1996 a 2013. A matéria também é terminativa na CAE.
Fonte: Agência Senado&#160