REFIS IV – Lei 11.941/2009 – Reabertura – PRAZO 31/07/2014

&#160Já no âmbito federal, o denominado REFIS IV ou REFIS da Crise editado inicialmente em 03/12/2008 pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 vem sendo objeto de sucessivas reaberturas nos prazos de adesão.

Atualmente, em virtude da MP 627/2013, convertida na Lei 12.973/2014 foi novamente reaberto o prazo para adesão foi estendido até 31 de julho de 2014 e se aplicam aos débitos com a RFB e PGFN vencidos até 30/11/2008 que não tenham sido parcelados nos termos da Lei 11.941/2009.

Foi publicada no dia 11/06/2014 a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2014, que alterou o conteúdo da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013 e estabeleceu os procedimentos para Adesão no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

O parcelamento prevê o pagamento à vista com descontos de até 100% nas multas e encargos e até 45% nos juros ou o pagamento parcelado em até 180 parcelas com descontos de até 60% em multas e 25% nos juros.

Até a consolidação do parcelamento o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente parcela calculada por meio da divisão do montante total dos débitos objeto do parcelamento pelo número de prestações pretendidas.

É importante destacar que a presente abordagem se deu de forma bastante sucinta com o objetivo de traçar linhas gerais sobre o programa de parcelamento. Caso os contribuintes tenham a intenção de aderir a alguma de suas hipóteses é de fundamental importância buscar orientação junto a profissional capacitado e aos órgãos oficiais correspondentes.

Nossa equipe de profissionais estará à disposição para eventuais esclarecimentos necessários