STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. 
Provimento originário sem prévia aprovação em concurso público. Agravo regimental não provido. 
1. O STF possui jurisprudência pacífica no sentido da autoaplicabilidade do art. 236, § 3º, da CF/88. 
2. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, é inconstitucional o acesso aos serviços notarial e de registro sem prévia aprovação em concurso público. 
3. Agravo regimental não provido.
(MS 29471 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
 

