STJ. Contribuição previdenciária. Plano de saúde. Valores repassados aos médicos. Não incidência

&#160TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. VALORES REPASSADOS AOS MÉDICOS CREDENCIADOS. NÃO INCIDÊNCIA.

1. É entendimento desta Corte que não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados aos médicos pelas operadoras de plano de saúde. Precedentes: REsp. 987.342/PR, Rel.
Min. Arnado Esteves Lima, DJe 12.05.2011 REsp. 1.150.398/RJ, Rel.
Min. Luiz Fux, DJe 18.02.2011 AgRg no AREsp 176.420/MG, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 22/11/2012 REsp 987.342/PR, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 14/05/2013 AgRg no REsp 1150398/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 02/05/2013.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp &#1601375479/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 08/05/2014)