STJ. Tributário e Processual Civil. Agravo Regimental em Agresp. Mandado de Segurança. Contribuição Previdenciária. Terço Constitucional de Férias. Auxílio-doença Pago pelo Empregador nos 15 primeiros dias. Aviso prévio indenizado. Não incidência. Art. 543- C do CPC. 1.
A Primeira Seção deste STJ, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe de 18/3/2014), apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre as verbas pagas pelo empregador a título de auxílio-doença nos 15 primeiros dias de afastamento, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado, dada sua natureza indenizatória, e não salarial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 152.042/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 04/04/2014)

