Credencia as instituições financeiras para comporem a Rede Arrecadadora dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal do e-Social.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 297 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF n° 479, de 29 de  dezembro de 2000, na Portaria SRF n° 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec n° 38, de 30 de outubro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Credenciar as instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo para comporem a Rede Arrecadadora dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal do e-Social.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte:www.fazenda.sp.gov.br
 

