Instrução Normativa RFB nº 1.418, de 10 de dezembro de 2013. Cide combustíveis para PIS e COFINS.

Extingue a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).

Fonte: Receita Federal do Brasil

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