Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Produtos Revendidos por Estabelecimento Industrial. Fato Gerador. Inocorrência.Ementa: Regra geral, não ocorre fato gerador do IPI na saída de estabelecimento industrial de produto fabricado por terceiro e por ele revendido. Todavia, haverá ocorrência do fato gerador nas saídas promovidas pelo estabelecimento adquirente dos produtos sempre que este for considerado equiparado a industrial pela legislação de regência do imposto. Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do IPI – RIPI/2010, arts. 4º e 35, II. 
Fonte: Receita Federal do Brasil

