TJSC. Imposição de obrigação acessória por Decreto Estadual.

1. A exigência de discriminação dos valores dos produtos importados por empresas contribuintes do ICMS, ao promoverem operações interestaduais de mercadorias importadas, ofende o previsto no art. 198 do Código Tributário Nacional, que veda “a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou seus servidores, de informação obtida em razão de ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios atividades”. 2. O simples fato de a Resolução n. 13/2012 do Senado Federal ter conferido ao Confaz a prerrogativa de regular os critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação do Conteúdo de Importação não o autoriza a criar regras que vão de encontro ao princípio constitucional da livre concorrência, principalmente quando a Fazenda dispõe de outros meios para obter as mesmas informações por ela perseguidas pelas indigitadas providências. TJ/SC, Ag em MS 2013.010822-7/0001.00, julg. 15/04/2013.