REABERTURA DO REFIS DA CRISE

No último dia 10 de Outubro foi publicada a Lei 12.865/2013, objeto da conversão da Medida Provisória 615/2013, que dentre outros temas, reabriu o prazo de adesão ao parcelamento disciplinado originariamente pela Lei 11.941/2009.

O artigo 17 da Lei 12.865/2013 reabriu o prazo para parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da FAzenda Nacional.

O prazo foi extendido até 31 de dezembro de 2013 e se aplicam aos débitos que não tenham sido parcelados nos termos da Lei 11.941/2009 e 12.249/2010.

Até o momento não foi editada regulamentação específica pela SRFB e PGFN, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A Jorge Gomes Advogados está estudando as regras estabelecidas e implicações trazidas pela nova legislação, em breve traremos maiores considerações sobre o assunto.

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Jorge Gomes Advogados

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