Instrução Normativa RFB nº 1.391. Transações financeiras. Variação de patrimônio. 05/09/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012 , que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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