Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração em decorrência de contratos que prevejam a prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.  
RFB. Ato Declaratório Interpretativo nº 4/2013: IRPJ. Receita Bruta. DOU 28/08/2013.
Fonte: Receita Federal do Brasil.

