STJ. Repetição de indébito.Manejo anterior de mandado de segurança.Prazo prescricional.Interrupção.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MANEJO ANTERIOR DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO.
1. Entendimento deste Tribunal no sentido de que o manejo de mandado de segurança tem o condão de interromper o prazo prescricional em relação à ação de repetição de indébito tributário. Precedentes: REsp 1.181.834/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 20/9/2010, AgRg no REsp 1.181.970/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 27/4/2010, AgRg no REsp 1.210.652/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 4/2/2011.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1348276/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)