RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA 55/2010. GANHO DE CAPITAL PESSOA FÍSICA. CESSÃO. PRECATÓRIOS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55 de 09 de Setembro de 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL PESSOA FÍSICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR. A importância auferida na operação de cessão de direitos do crédito, de origem do precatório de natureza alimentar, em favor de terceiros, com deságio, está sujeita à apuração do ganho de capital. O valor de alienação será aquele recebido do cessionário, ou seja, valor da cessão com deságio, e o custo de aquisição será igual a zero. O ganho de capital está sujeito à tributação exclusiva na fonte, alíquota de 15% (quinze por cento).