STJ. Serviços Hospitalares. IRPJ/CSLL. Alíquota Reduzida

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. ALÍQUOTA REDUZIDA. ARTIGO 15, PARÁGRAFO 1º, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA LEI Nº 9.249/95. SERVIÇOS HOSPITALARES. APOIO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 951.251/PR, da relatoria do Ministro Castro Meira, revendo seu entendimento anterior, firmou a jurisprudência em que o benefício fiscal previsto no artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95 se destina às atividades desenvolvidas pelos contribuintes voltadas diretamente à promoção da saúde, daí se excluindo as simples consultas médicas.
2. Os serviços de apoio diagnóstico por imagem (imagenologia) estão incluídos no conceito de “serviços hospitalares”, constante do artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 9.249/95, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei nº 11.727/2008.
3. Embargos de divergência acolhidos para dar parcial provimento ao recurso especial.
(EREsp 898.073/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 12/05/2010)