TRF1: empresa de construção civil deve pagar Cofins – 14/05/2010

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento a empresa de construção civil que pretendia eximir-se do recolhimento da Cofins sob alegação de não exercer atividade mercantil.
O relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, afirmou que “as empresas que vendem imóveis estão sujeitas ao recolhimento da Cofins, em face da vinculação daqueles ao conceito de mercadoria”. Esclareceu o magistrado que as atividades de comércio e indústria da construção civil e incorporação estão sujeitas à Cofins porque caracterizam compra e venda de produtos.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região