RFB. Solução de Consulta COSIT nº 45, de 28/05/2020. Não cumulatividade. Créditos. Gastos com transportes de funcionários. Gastos com alimentação de funcionários.
O direito da pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 3º, “X”, da Lei nº 10.637, de 2002, apenas se concretiza se os gastos com transporte e alimentação dos empregados que atuem diretamente nessas atividades…

