STF. Recurso Extraordinário 796376. Repercussão Geral. Imunidade. ITBI. Art. 156, Parágrafo 2º, I da Constituição Federal.
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 796 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Foi fixada a seguinte tese: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista…

