RFB. Solução de Consulta COSIT nº 45, de 28/05/2020. Não cumulatividade. Créditos. Gastos com transportes de funcionários. Gastos com alimentação de funcionários.

O direito da pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 3º, “X”, da Lei nº 10.637, de 2002, apenas se concretiza se os gastos com transporte e alimentação dos empregados que atuem diretamente nessas atividades…

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RFB. Solução de Consulta COSIT nº 43, de 27/05/2020. Contribuição para PIS/PASEP. Obras de construção civil. Regime de apuração. Aplicação.

A expressão “obras de construção civil”, para fins de aplicação do inciso XX do art. 10 c/c o inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, compreende os trabalhos de engenharia que, mediante construção, reforma, recuperação, ampliação, reparação e outros procedimentos similares, transformam o espaço no qual são aplicados. Os serviços de…

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RFB. Solução de Consulta COSIT nº 42, de 25/05/2020. IRPF. Empréstimos de ações. Remuneração paga ao emprestador. Despesa. Dedução.

A definição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição da República e pelo Código Tributário Nacional. A dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração…

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RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4011, de 26/05/2020. IRPF. Livro-caixa. Dedução de despesas. Cooperativa de trabalho.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA…

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RFB. Solução de Consulta nº 4009, de 08/05/2020. Contribuição para o PIS/Pasep. Produção. Comercialização. Terceirização de mão de obra temporária. Insumo. Creditamento.

A contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo…

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RFB. Solução de Consulta nº 4.010, de 13/05/2020. Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. IRPF.

A isenção concedida a portador de moléstia grave em razão do recebimento de aposentadoria pensão ou reforma implica convergência entre a condição do sujeito beneficiário e a natureza do rendimento pago, conforme definidas em lei. A natureza específica do rendimento, condição objetiva prevista na norma, acarreta impossibilidade de extensão do favor fiscal ao herdeiro, ainda…

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RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10003, de 29/05/2020. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Base de Cálculo. Descontos Incondicionais.

Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Os descontos incondicionais não integram o valor tributável para fins de incidência do IPI. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE…

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Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6006, de 16/04/2020. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

Contribuição para o PIS/Pasep No caso de pessoa jurídica que explora atividade industrial, os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão sobre vendas não geram direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, consoante o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de…

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Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4008, de 27/04/ 2020. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. IMPRESSÃO GRÁFICA. ENCOMENDA DE TERCEIRO.

A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior…

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RFB. Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3005, de 22 de abril de 2020. Contribuição para o PIS/Pasep (NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA NACIONAL.)

É permitida a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à armazenagem de mercadorias (bens disponíveis para venda): a) produzidas ou fabricadas pela própria pessoa jurídica; ou b) adquiridas para revenda, exceto em relação à armazenagem de: b.1) mercadorias em relação às quais a contribuição tenha sido exigida anteriormente em razão de…

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