RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7005, de 22/06/2020. Alíquota. Redução a zero. Decreto nº 6.426, de 2008, Art. 1º, III. Possibilidade de redução na aquisição por empresa comercial revendedora.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins A redução a zero prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 2008, está restrita aos produtos contemplados pela norma e está condicionada à destinação dada aos produtos adquiridos com a desoneração tributária, sendo aplicável tanto na hipótese de importação ou…

