RFB. Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4011, de 26/05/2020. IRPF. Livro-caixa. Dedução de despesas. Cooperativa de trabalho.

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA…

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RFB. Solução de Consulta nº 4009, de 08/05/2020. Contribuição para o PIS/Pasep. Produção. Comercialização. Terceirização de mão de obra temporária. Insumo. Creditamento.

A contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo…

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RFB. Solução de Consulta nº 4.010, de 13/05/2020. Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. IRPF.

A isenção concedida a portador de moléstia grave em razão do recebimento de aposentadoria pensão ou reforma implica convergência entre a condição do sujeito beneficiário e a natureza do rendimento pago, conforme definidas em lei. A natureza específica do rendimento, condição objetiva prevista na norma, acarreta impossibilidade de extensão do favor fiscal ao herdeiro, ainda…

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RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10003, de 29/05/2020. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Base de Cálculo. Descontos Incondicionais.

Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. Os descontos incondicionais não integram o valor tributável para fins de incidência do IPI. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE…

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Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6006, de 16/04/2020. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

Contribuição para o PIS/Pasep No caso de pessoa jurídica que explora atividade industrial, os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão sobre vendas não geram direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, consoante o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de…

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Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4008, de 27/04/ 2020. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. IMPRESSÃO GRÁFICA. ENCOMENDA DE TERCEIRO.

A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior…

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RFB. Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3005, de 22 de abril de 2020. Contribuição para o PIS/Pasep (NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. ARMAZENAGEM DE MERCADORIA NACIONAL.)

É permitida a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à armazenagem de mercadorias (bens disponíveis para venda): a) produzidas ou fabricadas pela própria pessoa jurídica; ou b) adquiridas para revenda, exceto em relação à armazenagem de: b.1) mercadorias em relação às quais a contribuição tenha sido exigida anteriormente em razão de…

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RFB. Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6006, de 16 de abril de 2020. (Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INSUMOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.)

No caso de pessoa jurídica que explora atividade industrial, os valores pagos a outras pessoas jurídicas a título de comissão sobre vendas não geram direito à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos, consoante o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002. SOLUÇÃO DE CONSULTA…

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RFB. Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3003, de 06 de abril de 2020. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SÓCIO OSTENSIVO.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SÓCIO OSTENSIVO. DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. Os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP). Os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser…

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