Liminar suspende cobrança de Difal até edição de lei estadual no ES – 18/01/2022
Com base nos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS por todo o exercício financeiro de 2022 e antes da edição de lei estadual regulamentando tal obrigação no Espírito Santo A empresa entrou com mandado de…

