Juíza de São Paulo suspende cobrança do Difal em 2022 a mais uma empresa – 16/03/2022
16Com base no princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, a 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a uma empresa no ano de 2022. O fundamento da juíza Gilsa Elena Rios foi a data da publicação da Lei Complementar 190/2022,…

