TJ DE SÃO PAULO ANULA INCLUSÃO DO ISS EM SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO – 02/05/2025
O Decreto-Lei 406/68 e a Lei Complementar 116/2003 não preveem a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na sua própria base de cálculo, sendo ilegal a ampliação dessa base por legislação municipal. Esse foi o entendimento da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer o…

