É incabível a cobrança de ICMS de mercadorias de um Estado para o outro se o bem pertence a mesma pessoa, decide TJ/RO – 15/01/2020
Não basta, portanto, que uma mercadoria circule para que seja devida a cobrança do imposto. A “circulação” que consubstancia o fato gerador do ICMS detém determinadas características, dentre elas a ocorrência de operação mercantil, com consequente transferência de domínio de seu objeto (mercadorias). A mera transferência de mercadorias da matriz para a filial e vice-versa,…

