DIFAL DO ICMS NÃO ENTRA NAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – 26/05/2025
Entendimento favorável aos contribuintes representa uma pacificação do posicionamento das turmas de Direito Público do STJ. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. O…

