IMUNIDADE DE ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL NÃO É CONDICIONADA À ATIVIDADE DA EMPRESA – 29/07/2026
A imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social não está condicionada à atividade preponderante da empresa. Com esse entendimento, o juiz Leonardo Manso Vicentin, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), afastou a exigência de recolhimento do ITBI sobre a transmissão de imóveis para uma…

