RFB. Solução de consulta. IRPF. Alienação de imóvel residencial. Isenção
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 156, DE 1º DE ABRIL DE 2010ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL – ISENÇÃOEstá isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por pessoa física que alienar imóvel residencial, e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data…

