Carf não vê ilícito e afasta multa qualificada em ágio interno – 09/12/2022
Por sete votos a três, 1ª Turma da Câmara Superior do Carf afastou a qualificação da multa em um caso envolvendo a amortização de ágio interno no valor de R$ 2,57 milhões da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Com a decisão, a penalidade cai de 150% para 75% calculados sobre o valor…

