Incentivo fiscal não gera sempre direito adquirido, dizem operadores do Direito – 27/06/2017
Incentivo fiscal não gera automaticamente direito adquirido ao contribuinte. Se o benefício tiver sido concedido em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Constituição e demais leis, ele pode ser revogado. Essa é a visão da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Letícia de Santis Mello e do advogado Ronaldo Redenschi….

