Imposto de Renda não incide sobre o abono de permanência – 12/07/2012
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, julgou improcedentes embargos infringentes propostos pela União Federal contra decisão da 7.ª Turma, que determinou a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono de permanência de um servidor do Banco Central do Brasil (BACEN).Para o relator, desembargador federal Tolentino Amaral, a…

