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Primeira Seção discute incidência do IR e da CSLL sobre rendimentos de operações financeiras – 12/09/2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.986.304, 1.996.013, 1.996.014, 1.996.685 e 1.996.784, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.160 na base de dados do STJ, está assim ementada: “A possibilidade de incidência…

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A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE TRIBUTÁRIO

Embora existente no mundo jurídico desde há muito, esta configuração criminosa assume ares de invisibilidade na realidade fática, tendo em vista a ínfima quantidade de contribuintes que se utilizam deste dispositivo para denunciar prática das mais arbitrárias. A propósito, o próprio Prof. Hugo de Brito Machado, observa que “na prática, esta disposição legal é inoperante….

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LEI Nº 14.446, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 – Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.115, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12…

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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COFINS E IPI. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E SUFICIENTE PARA ILIDIR O TÍTULO EXECUTIVO. MULTA DE MORA DE 20%. CONFISCO NÃO CONFIGURADO. MULTA EX-OFFICIO DE 150%. REDUÇÃO. RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE.

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COFINS E IPI. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E SUFICIENTE PARA ILIDIR O TÍTULO EXECUTIVO. MULTA DE MORA DE 20%. CONFISCO NÃO CONFIGURADO. MULTA EX-OFFICIO DE 150%. REDUÇÃO. RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. I…

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INCIDÊNCIA DE ITBI SOBRE CESSÃO DE DIREITOS SERÁ REEXAMINADA PELO SUPREMO. EM JULGAMENTO ANTERIOR, O PLENÁRIO ENTENDEU QUE O IMPOSTO SÓ PODERIA SER COBRADO NA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. A CONVTROVÉRSIA TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – 06/09/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reexaminar a possibilidade de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel. Na sessão virtual encerrada em 26/8, o Plenário, por maioria de votos, acolheu recurso (embargos de declaração) do Município de São Paulo no…

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A DISCUSSÃO ENVOLVENDO A REPATRIAÇÃO DE ATIVOS DO EXTERIOR CONTINUA

Conforme foi amplamente divulgado pelas mídias especializadas e os meios de comunicação em geral, através da Lei 13.254/2016 e a Instrução Normativa 1.627/2016, o Governo Federal instituiu o denominado programa de repatriação dos bens e direitos que se encontravam no exterior, desde, é claro, que os mesmos não tivessem origem ilícita. Para tanto, conforme definido…

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