Medida Provisória Nº 1118 DE 17/05/2022 – Dispõe sobre as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º As alíquotas da Contribuição para os Programas de…

