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Receita: compartilhamento de informações entre empresas e Instituições Financeiras – 07/07/2022

Através da Portaria nº 191/22, a Receita Federal normatizou o compartilhamento de informações entre empresas e Instituições Financeiras. O compartilhamento dos dados passou a ser feito no sistema Compartilha Receita Federal, sendo exigido para a adesão ao programa que disponibiliza créditos para micro e pequenas empresas. O procedimento deverá ser feito no eCAC via certificado…

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PEC que limita recurso especial ao STJ avança na Câmara – 06/07/2022

Deputados aprovaram nesta segunda-feira (4/7), em comissão especial da Câmara, a PEC 39/2021 que restringe a admissibilidade de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PEC acrescenta dois parágrafos ao artigo 105 da Constituição Federal que trata das competências do STJ. A proposta segue agora para análise do plenário da Câmara, onde passará…

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Empresa não responde por inidoneidade de fornecedora, diz TJ-SP – 04/07/2022

A boa-fé do adquirente em relação às notas fiscais declaradas inidôneas após a celebração do negócio jurídico (o qual fora efetivamente realizado), uma vez caracterizada, legitima o aproveitamento dos créditos de ICMS. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a inexigibilidade de uma dívida de…

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DÍVIDA TRIBUTÁRIA DA EMPRESA NÃO PODE ATINGIR OS BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS

A simples falta de pagamento de qualquer obrigação tributária, não é hipótese suficiente a ensejar a responsabilidade patrimonial do sócio, no tocante aos débitos próprios da respectiva empresa da qual faz parte. Não obstante a presente matéria vir sendo combatida pelos variados órgãos da fiscalização tributária que insistem em transmudar o comando expresso no art….

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.091, DE 22 DE JUNHO DE 2022. ESTABELECE REQUISITOS PARA ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS E DEFINE PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR FISCAL.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 4º…

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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS- ST).

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. VALORES REFERENTES A ICMS-SUBSTITUIÇÃO (ICMS- ST). IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Acerca dos pontos específicos da irresignação, o ICMS-ST não constitui custo de aquisição das mercadorias, então o seu pagamento pelo contribuinte substituído no momento da aquisição dos bens não confere direito a crédito de PIS e…

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