COMPRADOR DE IMÓVEL EM LEILÃO NÃO DEVE PAGAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA ANTERIOR – 20/05/2025
O comprador de um imóvel em leilão não é responsável por dívida tributária anterior ao arremate do bem. Com esse entendimento, a Vara Única de Porangaba (SP) declarou inexigíveis os impostos referentes aos exercícios anteriores ao arremate de um imóvel em hasta pública. A decisão atendeu ao pedido dos compradores em um mandado de segurança….

