CUMPRIMENTO DA LEI 15.270/2025 É IMPOSSÍVEL, ESCREVE JUÍZA EM DECISÃO – 24/03/2026
A exigência de aprovação da distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como condição para a manutenção da isenção tributária sobre lucros do mesmo ano, prevista na Lei 15.270/2025, não configura mera dificuldade operacional, mas impossibilidade jurídica de cumprimento. Receita Federal sofreu derrota em mandado de segurança coletivo Com esse entendimento, a 8ª…

