RF. SOLUÇÃO DE CONSULTA 183. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. LUCRO REAL. CRÉDITOS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL.INDÉBITO TRIBUTÁRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. RECONHECIMENTO DA RECEITA.
O indébito tributário de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins e os juros de mora sobre ele incidentes até a data do trânsito em julgado devem ser oferecidos à tributação do IRPJ no trânsito em julgado da sentença judicial que já define o valor a ser restituído. Na hipótese de compensação de indébito decorrente…

