Comprador de produto isento da zona franca não tem crédito de IPI, decide Carf – 03/12/2019
  O comprador de produto isento oriundo da Zona Franca de Manaus não possui direito ao crédito presumido de IPI. O entendimento é da  3ª Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).  Prevaleceu a divergência aberta pelo conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Para ele, a sistemática da não-cumulatividade…

