Contribuinte que mentir na declaração será excluído da repatriação, diz Receita – 25/09/2018
  As empresas e as pessoas físicas que mentirem sobre condenação em ação penal, residência no país e ocupação de cargo público serão excluídos da repatriação. Por meio da instrução normativa nº 1.832/2018, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24/9), a Receita Federal reforçou que estes três casos de declaração falsa impedem…

