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TJPR. Honorários Advocatícios. Retenção do IR. Responsabilidade de recaimento. Beneficiário.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL. RESPONSABILIDADE DE RECOLHIMENTO QUE RECAI SOBRE A PESSOA BENEFICIÁRIA DO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. (TJPR – 17ª C.Cível – AI – 1649040-5 – Curitiba – &#160Rel.: Lauri Caetano da Silva – Unânime – &#160J. 28.06.2017)

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Governo Federal. Convenção. Brasil e Rússia. Dupla Tributação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação Russa para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda…

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Receita facilita compensação fiscal das empresas no Simples – 07/08/2017

As empresas inscritas no Simples terão mais facilidades para compensar e reembolsar créditos tributários, mas ficarão mais expostas a erros depois da Instrução Normativa 1.717/2017 da Receita Federal. Antes, o ressarcimento só era possível via preenchimento de formulário com apresentação manual. Agora, o pagamento de impostos a maior poderá ser reavido diretamente pelo sistema do…

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