O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NÃO PODE VEDAR EMISSÃO DE CND
Conforme determina de forma expressa o Código Tributário Nacional, em seu art. 139, o crédito tributário decorre da obrigação principal, tendo a mesma natureza desta. Neste sentido, importante esclarecer já em um primeiro momento, que nos termos do próprio Código Tributário Nacional, desta vez em seu art. 201, observamos que constitui dívida ativa tributária a…

