Solução de Divergência COSIT nº 122, de 08.02.2017 – DOU de 17.02.2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EMENTA: AÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR EVICÇÃO. TRIBUTAÇÃO.   I – Sobre o valor da indenização por evicção correspondente ao valor da coisa na época em que se evenceu, atualizado segundo os índices admitidos pela legislação do imposto de renda, não incide imposto sobre a renda,…

