Mais quatro enunciados na página de Súmulas Anotadas – 15/02/2017
O arquivamento provisório previsto no artigo 20 da Lei 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais, segundo o Enunciado 583 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça….

