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Solução de Consulta COSIT nº 78. (Contribuição Financiamento da Seguridade Social. Cofins).

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. ATIVO IMOBILIZADO. FABRICAÇÃO. CRITÉRIO DE APROPRIAÇÃO. DEPRECIAÇÃO. A fabricação de máquina ou equipamento, pela própria pessoa jurídica que irá incorporá-la(o) ao seu ativo imobilizado, para aplicação direta na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, é fato…

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Fisco limita uso de créditos de PIS e Cofins de frete – 31/01/2017

Uma indústria tributada pelo regime monofásico não tem direito a créditos de PIS e Cofins decorrentes do frete pago no transporte de mercadorias para revenda, realizado entre estabelecimentos do mesmo grupo econômico. Só há exceção se a fabricante adquirir essas mercadorias de outra importadora ou produtora. Com o entendimento, a Receita Federal unificou sua interpretação…

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Hauly (PSDB-PR): reforma tributária tem que sair este ano – 02/10/2017

O sistema tributário brasileiro é criticado por diversos motivos. Empresários dizem que ele é excessivo e complexo, ajudando a piorar a competitividade dos produtos brasileiros especialistas em tributos afirmam que a estrutura, proporcionalmente, onera demais os mais pobres, contribuindo para a desigualdade social e a população sente no bolso quando consome, já que tributamos muito…

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Novo Simples passa a vigorar em 2018 – 11/12/2017

Atenção microempreendedor individual, MEI, micro e pequeno empresário: a partir de 2018 o Simples Nacional – programa do governo que reduz a carga tributária e unifica oito impostos em uma única guia –, terá novas regras. Quem não está por dentro das mudanças deve procurar o Sebrae para tirar dúvidas, ou contratar um contador porque,…

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Reforma do PIS/Cofins só atingirá a indústria – 12/12/2017

Diante da forte reação contrária do setor de serviços, o governo decidiu alterar a sua proposta para a reforma do PIS e da Cofins, de acordo com fonte credenciada da área econômica. Agora, as mudanças só valerão para a indústria, que já paga os dois tributos no regime não cumulativo, ou seja, com o desconto…

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