Tribunal mantém juros sobre multas canceladas – 18/09/2015
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Receita Federal pode cobrar juros sobre as multas de mora e de ofício dispensadas na modalidade de pagamento à vista do Refis da Crise – instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. Os ministros entenderam que não existe qualquer indicativo na…

