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STF reavalia ICMS em transferências interestaduais; estados cobram retroativo – 28/01/2025

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar o julgamento que afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo após a modulação da decisão, contribuintes enfrentam autuações por parte dos Estados, gerando novas controvérsias jurídicas. Vale ressaltar que a…

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CARF. ACÓRDÃO N° 3201-012.196. PIS. COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. DESPESAS COM PUBLICIDADE.

Leading Case: Recurso Voluntário n° 19311.720262/2017-65. Título: Possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre gastos com publicidade. Descrição: Recurso voluntário em que se discute, a luz do Parecer Normativo COSIT nº 5, de 17 de dezembro de 2018, a classificação de gastos com publicidade online como insumo essencial para fins de apuração de crédito…

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PGFN REGULAMENTA DISPENSA DE GARANTIA EM CASO DE VOTO DE QUALIDADE NO CARF – 22/01/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou na última segunda-feira (20/1) o artigo 4º da Lei 14.689/2023, conhecida como Lei do Carf. O dispositivo dispensa da obrigação de apresentar garantia os contribuintes com capacidade de pagamento reconhecida pela PGFN e que tiveram decisão desfavorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por voto de qualidade….

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CONTRIBUINTES PODEM VENCER ‘TESES FILHOTES’ NO SUPREMO – 20/01/2025

Os contribuintes não conseguiram, nos Tribunais Superiores, emplacar a maioria das “teses filhotes” que surgiram com o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS – a chamada “Tese do Século”. Porém, há grandes chances de as empresas, segundo tributaristas, vencerem neste ano dois julgamentos bilionários…

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Regime Transitório da Reforma Tributária: Perspectivas e Estratégias para Empresas e Holdings.

Pessoas jurídicas e detentores de holdings patrimoniais que exerçam atividades de locação, cessão ou arrendamento de propriedades imobiliárias podem aderir a um regime tributário transitório, estabelecido pela Reforma Tributária, que assegura uma alíquota combinada de 3,65% referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O regime de…

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