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DEPOSITO ANTERIOR À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA VIRA PAGAMENTO DEFINITIVO, DECIDE MINISTRO – 02/04/2026

A concessão de transação tributária, que permite ao contribuinte renegociar dívidas, não tem efeito retroativo sobre constrições já efetivadas. Valores retidos antes da adesão ao benefício fiscal devem ser transformados em pagamento definitivo para abater a dívida original, sem o uso do dinheiro para quitar o parcelamento fiscal com desconto. Com base neste entendimento, o…

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GOVERNO ZERA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE QUASE MIL ITENS – 01/04/2026

Medida do governo alcança medicamentos, insumos agrícolas, itens da indústria têxtil e 970 produtos de bens de capital e tecnologia. O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou pela redução a zero ou pela diminuição do imposto de importação de quase mil produtos, em razão da ausência de produção nacional ou de…

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CLASSIFICAÇÃO DE RECEITA BRUTA DE JCP NAS HOLDINGS DE LUCRO PRESUMIDO

A tributação de holdings submetidas ao regime de lucro presumido é tema de amplo debate entre Fisco e Contribuinte, revelador de eminentes autos de infração, e consequente judicialização, no que concerne a valores recebidos a título de Juros sobre Capital Próprio (JCP), em especial, se esses recebimentos devem ser classificados como receita bruta ou demais…

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TRF-3. APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPROPRIEDADE DO AJUIZAMENTO.

Leading Case: Apelação Cível nº 0000834-16.2011.4.03.6105. Título: Impossibilidade de ajuizamento de medida cautelar fiscal e de decretação de indisponibilidade de bens quando a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por impugnação administrativa tempestiva. Descrição: Apelação cível em que se discute a possibilidade jurídica de ajuizamento de medida cautelar fiscal, fundamentada no art. 2º, VI, da…

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TRIBUNAL AFASTA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALORES PAGOS A PREVIDÊNCIA PRIVADA EXCLUSIVA DE DIRIGENTES – 27/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos por empresas a planos de previdência privada, mesmo quando o benefício é oferecido apenas a parte dos empregados, ocupantes de cargos de direção. A decisão foi unânime na Segunda Turma, que negou provimento a um recurso da Fazenda Nacional….

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