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Consulta Nº 27043 DE 20/01/2023. ICMS – Industrialização por conta de terceiros ICMS.

I. A atividade de industrialização, em quaisquer das suas modalidades (art. 4º, inciso I, do RICMS/2000), se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência do ICMS. II. A parcela correspondente aos serviços prestados conta com…

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A POLÊMICA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO FISCAL

Mecanismo através do qual se convoca para participar do processo terceiro cujo patrimônio se deseja alcançar, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi alocado, no Código de Processo Civil de 2015, como modalidade de intervenção de terceiros, estabelecendo um procedimento formal a ser seguido para tanto, o qual, sem a observância, não permite a…

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Decreto nº 67.357, de 16 de dezembro de 2022

Dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 227/17, de 15 de dezembro de…

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